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MPPE investiga suposto funcionário fantasma na prefeitura de Carpina


MPPE investiga suposto funcionário fantasma na prefeitura de CarpinaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito para investigar a suposta existência de servidor fantasma na secretaria de administração da prefeitura de Carpina.

A abertura do inquérito foi publicada por meio do diário oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), onde o órgão alega uma denúncia da suposta “existência de funcionário fantasma no âmbito da Secretaria de Administração de Carpina, que estariam recebendo vencimentos sem a adequada contraprestação laboral como cargo comissionado da Administração Pública municipal”.

O promotor Guilherme Graciliano Araújo Lima converter a notícia de fato em inquérito civil para aprofundar a investigação e determinou que o secretário de administração da prefeitura seja notificado para prestar esclarecimentos na condição de testemunha no próximo dia 28 de setembro, às 11h.

Veja a publicação abaixo:

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02207.000.137/2026 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Inquérito Civil 02207.000.137/2026

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a ocorrência de suposta existência de funcionário fantasma no âmbito da Secretaria de Administração de Carpina, que estariam recebendo vencimentos sem a adequada contraprestação laboral como cargo comissionado da Administração Pública municipal;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

OBJETO: Prática de funcionário fantasma na Secretaria de Administração de Carpina adotando-se as seguintes providências:

1) Autuação e Registro no sistema SIM da documentação em anexo como Inquérito civil público;

2) notifique-se o Secretario de Administração de Carpina para prestar esclarecimentos sobre os fatos narrados, na condição de testemunha, no próximo dia 28 de setembro, às 11h, devendo a secretaria desta Promotoria de Justiça adotar as providências necessárias para a realização do ato;

3) Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;

4) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAO Patrimônio Público para conhecimento;

5) Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos. Cumpra-se

Carpina, 03 de setembro de 2026.

Guilherme Graciliano Araujo Lima,

Promotor de Justiça.


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