MPPE investiga suposto ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito na prefeitura de Carpina
Foto: José Mailson / Voz de Pernambuco O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito civil para investigar uma suposta prática de ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito por agente público da prefeitura de Carpina.
De acordo com a portaria de abertura do inquérito, chegou ao “conhecimento desta Promotoria de Justiça a ocorrência de suposta utilização de serviços prestados por servidores públicos municipais no âmbito da residência pessoal da Ilma Prefeita de Carpina, o que, se efetivamente confirmado, pode configurar prática de ato de improbidade administrativa mediante enriquecimento ilícito previsto no art. 9º, inciso IV, da lei federal n. 8.429/92 (Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: IV utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades)”.
O promotor Guilherme Graciliano determinou que a prefeitura de Carpina seja oficiada para no prazo de 10 dias apresente a cópia das folhas de frequência, portaria de nomeação, contracheques e da ficha funcional do servidor Kall Haw Anderson Nascimento da Silva, desde janeiro de 2025 até a presente data.
Veja a publicação completa:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA
Procedimento nº 02207.000.216/2026 — Notícia de Fato
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Inquérito Civil 02207.000.216/2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a ocorrência de suposta utilização de serviços prestados por servidores públicos municipais no âmbito da residência pessoal da Ilma Prefeita de Carpina, o que, se efetivamente confirmado, pode configurar prática de ato de improbidade administrativa mediante enriquecimento ilícito previsto no art. 9º, inciso IV, da lei federal n. 8.429/92 (Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: IV utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades)
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente: OBJETO: Suposta prática de ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito por agente público da prefeitura do município de Carpina;
adotando-se as seguintes providências:
1) Autuação e Registro no sistema SIM da documentação em anexo como Inquérito civil público;
2) Oficie-se à Prefeitura de Carpina para encaminhar a estes autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia das folhas de frequência, portaria de nomeação, contracheques e da ficha funcional do servidor municipal Kall Haw Anderson Nascimento da Silva, desde janeiro de 2025 até a presente data;
3) Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;
4) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Subprocuradoria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAO Patrimônio Público para conhecimento;
5) Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Carpina, 22 de setembro de 2026.
Guilherme Graciliano Araujo Lima, Promotor de Justiça.









