TCE-PE nega recurso do prefeito de Glória do Goitá e mantém multa por sonegação de informações de investigação pública
Nesta quarta-feira (9), o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou recurso ordinário do prefeito de Glória do Goitá Jaiminho contra um acórdão do tribunal onde foi homologado um auto de infração, além de multa para o gestor.
No recurso julgado nesta quarta (9), o relator foi o conselheiro Ranilson Ramos, onde o pleno negou provimento.
Veja abaixo a decisão:
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
PROCESSO Nº: 25101769-2RO001 – Prefeitura Municipal de Glória do Goitá
DESCRIÇÃO: Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Jaime de Lima Gomes Sobrinho, Prefeito do Município de Glória do Goitá, contra o Acórdão TC nº 1008/2026, da Segunda Câmara, referente ao Processo TC nº 25101769-2, que homologou o Auto de Infração lavrado em desfavor do ora recorrente, aplicando-lhe multa.
RESULTADO: O Pleno, à unanimidade, conheceu o presente Recurso Ordinário e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.









