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TCE-PE nega recurso do prefeito de Glória do Goitá e mantém multa por sonegação de informações de investigação pública


TCE-PE nega recurso do prefeito de Glória do Goitá e mantém multa por sonegação de informações de investigação pública

Nesta quarta-feira (9), o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou recurso ordinário do prefeito de Glória do Goitá Jaiminho contra um acórdão do tribunal onde foi homologado um auto de infração, além de multa para o gestor.

De acordo com o TCE-PE, o auto de infração consiste na sonegação de documentação e informações ao ministério público de contas no período entre julho e novembro de 2025 e as respostas apresentadas pela gestão municipal não supriram as obrigações e o prefeito Jaiminho ainda foi multado em R$ 5.679,19.

No recurso julgado nesta quarta (9), o relator foi o conselheiro Ranilson Ramos, onde o pleno negou provimento.

Veja abaixo a decisão:

Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS

PROCESSO Nº: 25101769-2RO001   – Prefeitura Municipal de Glória do Goitá

DESCRIÇÃO: Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Jaime de Lima Gomes Sobrinho, Prefeito do Município de Glória do Goitá, contra o Acórdão TC nº 1008/2026, da Segunda Câmara, referente ao Processo TC nº 25101769-2, que homologou o Auto de Infração lavrado em desfavor do ora recorrente, aplicando-lhe multa.

RESULTADO: O Pleno, à unanimidade, conheceu o presente Recurso Ordinário e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.

 


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