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TCE-PE multou prefeito de Glória do Goitá por sonegação de informações de investigação pública


TCE-PE multou prefeito de Glória do Goitá por sonegação de informações de investigação pública

O prefeito de Glória do Goitá Jaime de Lima Gomes Sobrinho, conhecido “Jaiminho” foi multado em mais de R$ 5,6 mil na última quarta-feira (27), por ignorar de maneira reiterada cinco oficio do Ministério Público de Contas (MPC-PE), incorrendo em sonegação de informações em investigação pública.

De acordo com nota publicada pelo MPC-PE, a decisão foi relatada pelo conselheiro Valdecir Pascoal e acatada por unanimidade.

O órgão apura possíveis irregularidades na rescisão unilateral do contrato de um escritório de advocacia por parte da prefeitura. Para garantir que a empresa teve seu direito de defesa respeitado, o órgão requisitou documentos oficiais da gestão municipal. No entanto, entre julho e novembro de 2025, a prefeitura deixou as cinco requisições consecutivas sem qualquer resposta e o silencio permaneceu após o ultimato.

A procuradora Germana Laureano, titular da 2ª Procuradoria de Contas, alertou o prefeito formalmente sobre as consequências da omissão. “Esclareço que o não atendimento configurará sonegação de documentos, podendo ensejar lavratura de auto de infração […] bem como formulação de representação ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa”, advertiu a procuradora na ocasião.

Durante o processo, a defesa do prefeito tentou justificar a omissão alegando que as informações haviam sido, sim, enviadas. O Tribunal, no entanto, derrubou o argumento ao constatar que os documentos foram remetidos por engano à auditoria do TCE-PE, e não ao MPC-PE, que conduz uma investigação autônoma.

A corte também não aceitou a desculpa de “falta de acervo da gestão anterior”, uma vez que os ofícios exigiam explicações sobre atos praticados pela atual administração de Jaime de Lima. Como o prefeito já havia respondido a outras solicitações do MPC-PE no passado, o Tribunal concluiu que ele tinha pleno conhecimento de como as comunicações com o MPC-PE funcionavam.

Por ser réu primário neste tipo de infração e ter demonstrado cooperação no início do ano, a multa foi fixada no patamar mínimo legal de R$ 5.679,19. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado e será destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.


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