MPPE recomenda que Prefeitura de Itaquitinga custeie transporte e diárias do Conselho Tutelar
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Itaquitinga a adoção de medidas para garantir os recursos financeiros e materiais necessários aos deslocamentos oficiais dos integrantes do Conselho Tutelar. A iniciativa busca evitar interrupções nos serviços de proteção a crianças e adolescentes no município.
Entre as orientações estão o custeio de transporte e diárias, a análise formal dos pedidos apresentados pelos conselheiros e a criação de procedimentos administrativos para organizar as solicitações. O órgão também recomendou a implantação de um protocolo específico para atender diligências urgentes realizadas durante a noite, nos fins de semana e fora do expediente regular.
A recomendação estabelece que a gestão municipal observe a Lei Municipal nº 549/2009, que prevê o pagamento de diária parcial correspondente a 50% do valor integral. Conforme o MPPE, a curta distância do deslocamento ou a ausência de pernoite não devem ser utilizadas, isoladamente, como justificativa para negar o benefício.
A Prefeitura deverá adotar, no prazo de 30 dias, um fluxo formal para tramitação dos pedidos, com disponibilização de formulários e definição dos procedimentos para custear deslocamentos emergenciais. Também deverá fazer um levantamento das solicitações pendentes desde 2025, apresentar decisões fundamentadas e avaliar a possibilidade jurídica de ressarcimento de viagens já realizadas pelos conselheiros.
Outra medida recomendada é a notificação dos profissionais sobre eventuais pendências na prestação de contas, além da garantia de previsão orçamentária para que os integrantes do Conselho Tutelar não precisem utilizar recursos próprios para custear despesas relacionadas ao serviço.
A orientação também estabelece responsabilidades para os conselheiros tutelares. Eles deverão formalizar os pedidos com justificativa e antecedência, sempre que possível, registrar os deslocamentos emergenciais, prestar contas em até 30 dias após o recebimento dos valores e manter o controle dos documentos, preservando os dados pessoais das famílias atendidas.
A recomendação foi motivada pelo Procedimento Administrativo nº 01672.000.153/2025, instaurado após comunicação do próprio Conselho Tutelar sobre dificuldades financeiras, ausência de respostas a pedidos de diárias para diligências externas e capacitações regionais, além da interrupção de solicitações diante da falta de perspectiva de custeio pelo município.
O promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito destacou que o controle dos recursos públicos e a prestação de contas devem caminhar junto com a obrigação do Poder Público de oferecer condições adequadas de atuação aos conselheiros tutelares. A função possui prioridade absoluta e autonomia funcional previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 29 de outubro de 2026.









