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Fornecimento de material médico e hospitalar estão sob investigação do MPPE em Carpina


Fornecimento de material médico e hospitalar estão sob investigação do MPPE em CarpinaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Na última segunda-feira (11) o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através da 2ª promotoria de justiça da comarca de Carpina abriu um inquérito civil publico para apurar a suposta existência de irregularidades na condução do procedimento administrativo que resultou na contratação de empresa pela prefeitura de Carpina para fornecimento de material médico e hospitalar.

O prazo de dez dias foi definido para que a prefeitura apresente resposta para órgão ministerial. Confira a publicação completa:

PORTARIA 004/2019

IC 004/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por

intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com

atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das

funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição

Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,

inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução

RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem

jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a

promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios

da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos

termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o expediente recebido nesta Promotoria de Justiça

aduzindo a suposta existência de irregularidades na condução do

procedimento administrativo que resultou na contratação de empresa

pela Prefeitura de Carpina/PE para fornecimento de material médico e

hospitalar;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a

investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de

medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as

seguintes providências:

1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em

anexo como Inquérito civil público;

2.Reitere-se o ofício 453/2018 (fls. não numeradas), requisitando

resposta no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais;

3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-

Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do

Ministério Público;

4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à

Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa

oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP

Patrimônio Público para conhecimento;

5.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para

exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de

compromisso;

6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Carpina, 11 de março de 2019.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça


Armazém Loureço
Cachorro Quente
Maxima Contabilidade
CESP Carpina

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