Fornecimento de material médico e hospitalar estão sob investigação do MPPE em Carpina

Na última segunda-feira (11) o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através da 2ª promotoria de justiça da comarca de Carpina abriu um inquérito civil publico para apurar a suposta existência de irregularidades na condução do procedimento administrativo que resultou na contratação de empresa pela prefeitura de Carpina para fornecimento de material médico e hospitalar.
O prazo de dez dias foi definido para que a prefeitura apresente resposta para órgão ministerial. Confira a publicação completa:
PORTARIA 004/2019
IC 004/2019
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com
atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das
funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição
Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,
inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução
RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a
promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios
da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos
termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o expediente recebido nesta Promotoria de Justiça
aduzindo a suposta existência de irregularidades na condução do
procedimento administrativo que resultou na contratação de empresa
pela Prefeitura de Carpina/PE para fornecimento de material médico e
hospitalar;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a
investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de
medidas corretivas, se necessário;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as
seguintes providências:
1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em
anexo como Inquérito civil público;
2.Reitere-se o ofício 453/2018 (fls. não numeradas), requisitando
resposta no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais;
3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-
Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público;
4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à
Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa
oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP
Patrimônio Público para conhecimento;
5.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para
exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de
compromisso;
6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Carpina, 11 de março de 2019.
GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA
Promotor de Justiça