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Prefeitura do Carpina emite Nota sobre determinação do MP a respeito de desocupação de calçadas


Prefeitura do Carpina emite Nota sobre determinação do MP a respeito de desocupação de calçadasFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

A Prefeitura do Carpina emitiu uma Nota sobre a determinação do Ministério Público, que recomendou a gestão que no prazo de 30 dias, realize fiscalizações regulares das calçadas, ruas e praças públicas na área central, em todos os horários e notifique os comerciantes para desocupação dos espaços. Segundo a determinação do MP, em caso de descumprimento será aplicada multa e ainda será feita a apreensão de mercadorias.

Confira o texto da Nota enviada pela Prefeitura:

Por meio de determinação judicial do Ministério Público, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Carpina comunica a todos os lojistas que está proibida a ocupação irregular de calçadas, passeios públicos e ruas, bem como a utilização de espaços fora da área interna de seus estabelecimentos com fins de exposição, demonstração, guarda provisória, propaganda e vendas.

A ação é necessária devido à recomendação do Exmº Sr. Promotor de Justiça Dr. Guilherme Graciliano Araújo Lima, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, após debate sobre o tema. A princípio a fiscalização será de caráter notificatório e educativo. A partir do dia 24 de maio, o lojista que estiver irregular será multado conforme o Código Municipal de Posturas, na Lei Municipal Nº 1.449/2010, de 28 de dezembro de 2010. Desde já agradecemos a compreensão.


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