FutebolCard se pronunciou sobre irregularidades na lista de sócios aptos para AGE do Santa Cruz
No último sábado (30), o Voz de Pernambuco publicou uma reportagem exclusiva demonstrando as irregularidades na listagem dos sócios aptos para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que será realizada pelo Santa Cruz neste domingo (8), para definir vários assuntos, entre eles a SAF no clube.
- Santa Cruz: Lista de sócios divulgada para AGE que pauta a SAF possui nomes que são sócios do clube desde antes de sua fundação
- Lista de Sócios Aptos – AGE – Santa Cruz Futebol Clube (AGE 08-05-2022)
- Santa Cruz não votará a constituição imediata da SAF neste domingo (8); entenda o que será votado
Diante do fato, a empresa FutebolCard, plataforma responsável pelo gerenciamento do quadro de sócios do clube, informou que as irregularidades são devidas ausências de dados nos cadastros dos sócios, onde o sistema assumiu a data 00/01/1900, data inválida, nos cadastros que não estavam completos. Já o Santa Cruz não se pronunciou sobre as irregularidades na lista de sócios, mas divulgou uma nota onde afirma que a AGE está mantida e será realizada normalmente.
Confira o que será votado na AGE do Santa Cruz:
I – Entrada de 300 conselheiros e 50 suplentes:
O item dispõe sobre a inclusão de novos 300 conselheiros efetivos e 50 suplentes no Conselho Deliberativo (CD), totalizando um pouco mais de 800 membros. Uma votação interna do CD, determinou que a entrada dos conselheiros só ocorrerá na próxima gestão, no triênio 2024-2027.
II- Exclusão dos §§1º e 3º do artigo 1º do estatuto:
O item dispõe sobre a exclusão do §§1º e 3º do artigo 1º do estatuto, onde prevê que uma SAF pode ser constituída com a aprovação do Conselho, ou seja, o CD teria que aprovar a criação da SAF e a AGE teria que aprovar a venda para um investidor. Com a exclusão, a AGE se tornará soberana para que os sócios aprovem tudo de uma vez.
III- Autorização para o executivo constituir a SAF, mas sem fazê-la de imediato:
O item dispõe sobre a constituição da SAF no clube, mas apenas quando o poder executivo do Santa Cruz, no caso o presidente, determinar a aplicação da mesma no clube.
IV – Estatuto da SAF:
O item dispõe sobre a instauração do estatuto que irá reger a SAF no clube, que foi divulgado pelo Santa Cruz.
V – Autorização para contratação de empresa avaliadora:
O item dispõe sobre a contratação de uma empresa avaliadora para elaborar um laudo de avaliação patrimonial do Santa Cruz, previsto na Lei das S/A.
VI – Avaliação dos bens realizada pelo executivo:
O item dispõe sobre a permissão para a diretoria executiva aprove o laudo de avaliação patrimonial para constituir a SAF, previsto na Lei das S/A.
VII – Subscrição e integralização de capital:
O item dispõe sobre autorizar a SAF integralizar o capital social do clube com os direitos federativos e econômicos dos atletas e direito de uso das marcas, mas não permite incluir o patrimônio (sede, estádio, CT, etc.), que continuará pertencente a associação.
VIII – Implementação das deliberações da AGE pela gestão:
O item dispõe sobre autorizar os administradores do Santa Cruz implementar as deliberações aprovadas na AGE, assim como efetivar as respectivas deliberações.
IX – Comissão patrimonial independente:
O item dispõe sobre a independência da comissão patrimonial no clube, onde ela funcionará como um ‘colegiado’ de tricolores, sendo composto por 15 membros efetivos, 13 eleitos pelo Conselho Deliberativo e dois por força de representação em outros poderes do clube.