Santa Cruz não votará a constituição imediata da SAF neste domingo (8); entenda o que será votado
Neste domingo (8), o Santa Cruz realizará a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para que os 2.695 sócios corais votem por algumas mudanças no estatuto do clube. No início o Santa Cruz havia disponibilizado aos torcedores um edital no qual o clube iria colocar para votação a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), regida pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. Se fosse aprovada o clube iria se tornar de imediato Santa Cruz Futebol Clube Sociedade Anônima de Futebol, mas não será mais assim.
Com a mudança na presidência do tricolor, o então mandatário Antônio Luiz Neto (ALN) fez ratificações no edital que iria constituir a SAF, alterando o que será votado na AGE que seria realizada em 27 de março e foi adiada para 8 de maio. Uma das alterações é no item principal, a SAF, no novo edital o torcedor não irá votar mais a constituição imediata da SAF no clube, e sim a autorização para que a SAF seja constituída apenas pelo poder executivo coral, no caso pelo presidente. Além disso, outros itens serão votados separadamente pelos sócios, que terão como opções de voto “sim” ou “não”.
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Atualmente quem possui o poder para definir a SAF no clube é o Conselho Deliberativo ou a AGE, assim como em outros clubes do Brasil que já aderiram o formato como o Botafogo e o Cruzeiro. No Santa Cruz será diferente caso o edital seja aprovado, ficando a critério do presidente a constituição da SAF. A AGE será realizada das 8h30 às 17h, curiosamente na mesma data irá ocorrer o duelo Santa Cruz x Atlético de Alagoinhas, pela Série D, no Estádio do Arruda, às 16h.
Confira o que será votado na AGE do Santa Cruz:
I – Entrada de 300 conselheiros e 50 suplentes:
O item dispõe sobre a inclusão de novos 300 conselheiros efetivos e 50 suplentes no Conselho Deliberativo (CD), totalizando um pouco mais de 800 membros. Uma votação interna do CD, determinou que a entrada dos conselheiros só ocorrerá na próxima gestão, no triênio 2024-2027.
II- Exclusão dos §§1º e 3º do artigo 1º do estatuto:
O item dispõe sobre a exclusão do §§1º e 3º do artigo 1º do estatuto, onde prevê que uma SAF pode ser constituída com a aprovação do Conselho, ou seja, o CD teria que aprovar a criação da SAF e a AGE teria que aprovar a venda para um investidor. Com a exclusão, a AGE se tornará soberana para que os sócios aprovem tudo de uma vez.
III- Autorização para o executivo constituir a SAF, mas sem fazê-la de imediato:
O item dispõe sobre a constituição da SAF no clube, mas apenas quando o poder executivo do Santa Cruz, no caso o presidente, determinar a aplicação da mesma no clube.
IV – Estatuto da SAF:
O item dispõe sobre a instauração do estatuto que irá reger a SAF no clube, que foi divulgado pelo Santa Cruz.
V – Autorização para contratação de empresa avaliadora:
O item dispõe sobre a contratação de uma empresa avaliadora para elaborar um laudo de avaliação patrimonial do Santa Cruz, previsto na Lei das S/A.
VI – Avaliação dos bens realizada pelo executivo:
O item dispõe sobre a permissão para a diretoria executiva aprove o laudo de avaliação patrimonial para constituir a SAF, previsto na Lei das S/A.
VII – Subscrição e integralização de capital:
O item dispõe sobre autorizar a SAF integralizar o capital social do clube com os direitos federativos e econômicos dos atletas e direito de uso das marcas, mas não permite incluir o patrimônio (sede, estádio, CT, etc.), que continuará pertencente a associação.
VIII – Implementação das deliberações da AGE pela gestão:
O item dispõe sobre autorizar os administradores do Santa Cruz implementar as deliberações aprovadas na AGE, assim como efetivar as respectivas deliberações.
IX – Comissão patrimonial independente:
O item dispõe sobre a independência da comissão patrimonial no clube, onde ela funcionará como um ‘colegiado’ de tricolores, sendo composto por 15 membros efetivos, 13 eleitos pelo Conselho Deliberativo e dois por força de representação em outros poderes do clube.