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Justiça determina nomeação de oito concursados em Lagoa de Itaenga


Justiça determina nomeação de oito concursados em Lagoa de ItaengaFoto: Yuri da Mídia / Voz de Pernambuco

No último dia 15 de julho, o Juiz de direito da Vara Única da Comarca de Lagoa de Itaenga João Victor Rocha da Silva, determinou que a prefeitura de Lagoa de Itaenga promova a nomeação de oito concursados em diversas áreas.

Os servidores aprovados no concurso público do edital 0001/2023 e homologado no decreto 00023/2024 que entraram com são na justiça e obtiveram a decisão favorável foram: Amaro Luis de Sousa Junior aprovado em 40º lugar para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; João Paulo Rodrigues Lins em 2º lugar para Operador de Máquinas Pesadas; Filipe de Siqueira Souza em 13º lugar para Auxiliar Administrativo; João Severino de Lima em 35º lugar para Auxiliar de Serviços Gerais; Severino da Silva Lima em 23º lugar para Auxiliar de Serviços Gerais; Ednaldo José da Silva em 7º lugar para Motorista categoria B; Maria das Dores da Silva em 7º lugar para Recepcionista; e Stefani Gomes da Silva em 3º lugar para Farmacêutico.

Na ação, os aprovados ainda requereram a exoneração de servidores contratados que de acordo com eles, a prefeitura “estaria utilizando nomenclaturas distintas para mascarar a identidade substancial entre cargos efetivos concursados e funções temporárias, mencionando, dentre outras, as funções de Agente de Apoio Operacional, Agente Operacional de Transporte, Agente Facilitador de Relações Públicas e Supervisor Farmacêutico, as quais corresponderiam, segundo a narrativa inicial, aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Motorista, Recepcionista e Farmacêutico”, porém o juiz indeferiu por enquanto o pedido e a matéria ainda será reapreciada.

A decisão fixa 10 dias úteis para a nomeação dos aprovados e concede o prazo de 30 dias úteis para o município realizar a contestação, sendo fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00, sendo esta limitada a R$ 30 mil em caso de descumprimento injustificado da decisão.

Veja a decisão completa: Clique AQUI.


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