Lacca Laboratório
Farmácia Rangel
Governo Julho
Falub
Carpina

Carpina: Joaquim Lapa entra com ação e Bruno Ribeiro é multado em R$ 10 mil


Carpina: Joaquim Lapa entra com ação e Bruno Ribeiro é multado em R$ 10 mil

O ex-prefeito de Carpina Joaquim Lapa (PSB), por meio do partido entrou com uma ação contra o pré-candidato a prefeito de Carpina Bruno Ribeiro (PL), por propaganda extemporânea por meio de outdoors.
O PSB alegou que as frases que estavam outdoors tinham contação de propaganda extemporânea, onde afirmavam: “Bruno Ribeiro – Você é gente da gente – Carpina lhe deseja felicidades”. A defesa de Bruno Ribeiro alegou ausência de comprovação de autoria ou prévio conhecimento. Já o ministério público eleitoral opinou pela procedência do pedido.
“Com efeito, os outdoors foram expostos no reduto e domicílio eleitoral do pré-candidato Alberto Bruno Ribeiro, sendo possível, na propaganda veiculada, verificar o nome a ser utilizado na urna (BRUNO RIBEIRO); a dimensão da imagem do candidato bem como as frases em destaque contendo “PARABÉNS BRUNO RIBEIRO”, “VOCÊ É GENTE DA GENTE” e “CARPINA LHE DESEJA FELICIDADES” caracterizando uma promoção antecipada com evidente conteúdo eleitoral. Perceba-se que a expressão “VOCÊ É GENTE DA GENTE” tem por objetivo realçar qualidade pessoal do representado Alberto Bruno, pois indica se tratar de pessoa empática, de confiança e identificada com os munícipes carpinenses, sendo até um contraponto subliminar à pré-candidata que veio de outra cidade disputar eleição em Carpina. Note-se, ainda, que a frase “HOMENAGEM DOS SEUS AMIGOS PELO ANIVERSÁRIO” foi aposta de forma acanhada, com tamanho inferior das citadas acima e, pelas circunstâncias, indica apenas uma tentativa de tentar disfarçar o caráter eleitoral da propaganda” afirmou o juiz André Rafael de Paula Elihimas.
O magistrado determinou a retirada do conteúdo no prazo de um dia, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento e condenou Bruno Ribeiro e PL ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida em 30 de maio ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Confira a decisão: Carpina Joaquim Lapa entra com ação e Bruno Ribeiro é multado em R$ 10 mil

 


Cachorro Quente
Maxima Contabilidade
Armazém Loureço
CESP Carpina

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário