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Mais de 314 mil eleitores solicitaram voto em trânsito para o 2º turno das eleições


Mais de 314 mil eleitores solicitaram voto em trânsito para o 2º turno das eleições

Faltam nove dias para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro. De acordo com os dados divulgados pela Justiça Eleitoral, 314.519 eleitoras e eleitores solicitaram voto em trânsito, modalidade que permite votar fora do domicílio eleitoral em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Além da escolha do presidente da República, haverá votação para governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins.

Eleitores que estiverem em trânsito dentro do mesmo estado em que possuem domicílio eleitoral poderão votar para presidente e governador, nos locais em que houver segundo turno para os dois cargos. Já quem estiver fora da unidade da Federação onde tem registro eleitoral poderá votar apenas para presidente.

São Paulo lidera o número de solicitações, com 52.206 pedidos. Na Bahia, foram registrados 30.841; em Minas Gerais, 29.593; e no Rio de Janeiro, 24.736. Os menores números foram registrados em Roraima, com 1.194 solicitações, no Acre, com 1.339, e no Amapá, com 1.477.

Onde votar em trânsito?

A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores, em seções eleitorais específicas.

O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral.

Como funciona para quem mora no exterior?

Eleitores brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República. Quem tem título eleitoral registrado no exterior, estiver no Brasil no dia da eleição e tiver solicitado o voto em trânsito dentro do prazo poderá votar no país.

Por outro lado, a legislação não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do Brasil. Assim, quem tem domicílio eleitoral no território nacional e estiver no exterior no dia da votação não poderá utilizar essa modalidade.

O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem não fez o pedido e estiver fora do local onde vota deverá justificar a ausência. A mesma orientação vale para quem solicitou a modalidade, mas não conseguiu comparecer à seção eleitoral indicada.


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