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TCE-PE recomenda rejeição da prestação de contas de ex-prefeita de Itambé


TCE-PE recomenda rejeição da prestação de contas de ex-prefeita de Itambé

Na última quinta-feira (15), a 2ª câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou e recomendou a rejeição da prestação de contas do exercício financeiro de 2024 da ex-prefeita de Itambé Maria das Graças Gallindo Carrazzoni.

O processo teve como relator o conselheiro Eduardo Lyra Porto e a 2ª câmara recomendou para a câmara de vereadores de Itambé a rejeição da prestação de contas de Governo da ex-prefeita de Itambé e fez determinações.

Veja abaixo os dados divulgados do julgamento:

Relator: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO

PROCESSO Nº: 25100670-0   – Prefeitura Municipal de Itambé

DESCRIÇÃO: Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Itambé, referente ao exercício financeiro de 2024, tendo como interessado a Prefeita Maria das Graças Gallindo Carrazzoni.

RESULTADO: A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Itambé a REJEIÇÃO das contas da Sra. Maria das Graças Gallindo Carrazzoni, relativas ao exercício financeiro de 2024. Ainda fez recomendações e deu ciência, conforme voto do relator.


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