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MPPE recomenda que Prefeitura de Nazaré da Mata proíba exigência de título de eleitor para benefícios sociais


MPPE recomenda que Prefeitura de Nazaré da Mata proíba exigência de título de eleitor para benefícios sociais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Nazaré da Mata e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos que deixem de exigir título de eleitor, comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral como condição para o cadastramento ou recebimento de benefícios sociais.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata após a instauração de um procedimento administrativo para apurar a exigência de título de eleitor durante o cadastramento de beneficiários do programa municipal de distribuição de peixes na Semana Santa de 2026.

Entre as medidas recomendadas está a publicação, no prazo de 20 dias úteis, de um decreto ou portaria conjunta que regulamente os documentos necessários para acesso aos programas municipais de assistência social, à distribuição de bens e insumos e à prestação de serviços. O ato deverá proibir expressamente a utilização de documentos eleitorais como requisito obrigatório para a concessão dos benefícios.

O documento também prevê alternativas para a comprovação de residência. Entre elas estão registros atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), contas de serviços públicos em nome do beneficiário ou de familiares, declaração de residência prevista na legislação e relatório de visita domiciliar elaborado por equipe técnica.

A recomendação inclui ainda a orientação formal de servidores, recenseadores e equipes da assistência social sobre a proibição de solicitar documentos eleitorais durante os atendimentos. As novas regras também deverão ser divulgadas nos canais oficiais da Prefeitura e nos murais das unidades de atendimento.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, o acesso à assistência social deve ser definido com base em critérios objetivos de vulnerabilidade e baixa renda. A exigência de documentação eleitoral sem relação necessária com o serviço pode gerar a percepção de vínculo entre a concessão de benefícios públicos e o exercício do voto.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal têm dez dias úteis para informar ao MPPE se acatam a recomendação e apresentar a comprovação da publicação do ato normativo ou um cronograma para sua adoção.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco em 15 de outubro de 2026.


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